Processo
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Áudio
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Descrição
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parte 1
parte 2
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Abertura e itens adiados |
| 76/2012 |
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Requer que seja revista decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse público, por suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.
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| 157/2012 |
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Requer providências no sentido de que seja uniformizado, neste Conselho Nacional, o entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para requerimento de conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos, com manifestação, inclusive, sobre o pagamento determinado em procedimentos já julgados por este Colegiado.
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| 1017/2011 e 1158/2011 |
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Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
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| 1593/2011 |
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Requer a suspensão da segunda fase do concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará até que se aprecie o pedido de anulação da questão 76 da prova preambular. Pedido de liminar.
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| 1032/2009 |
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Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que negou provimento aos Embargos de Declaração.
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| 186/2010 |
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Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela ProcuradoriaGeral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de suas despesas - ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
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| 139/2012 |
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Pedido de avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 15/2011 em tramitação na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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| 195/2012 |
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Requer controle administrativo contra Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Pernambuco, desconstituindo ou revisando a decisão proferida no processo OECPJ 038/2011, considerando válida e legal a Delegação do Exmo. Procurador-Geral de Justiça para o requerente.
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