Conselho Nacional do Ministério Público
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 Principal Corregedoria Nacional Atribuições
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Atribuições
  • Receber reclamações, representações e notícias sobre a atuação de membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, determinando o arquivamento sumário das prescritas, das anônimas e daquelas que se revelem manifestamente improcedentes ou despidas de elementos mínimos para sua compreensão, de tudo dando ciência ao Plenário e ao interessado;
     
  • Determinar a autuação e o processamento dos pedidos que atendam aos requisitos de admissibilidade, com a notificação do membro ou servidor do MinistérioPúblico citado para que apresente defesa prévia acompanhada das provas que entender pertinentes;
     
  • Propor ao Plenário, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, a rejeição do pedido ou a instauração do devido processo administrativo disciplinar;
     
  • Realizar, de ofício, sindicâncias, inspeções e correições quando tiver conhecimento de fatos graves ou relevantes que as justifiquem, propondo ao Plenário a instauração de processos disciplinares ou a adoção de medidas que entender necessárias ou convenientes;
     
  • Requisitar membros e servidores do Ministério Público para auxiliarem na Corregedoria Nacional, dando disso conhecimento ao Plenário;
     
  • Elaborar e apresentar ao Plenário periodicamente, ou sempre que solicitado por alguma comissão ou por Conselheiro, relatório sobre o conteúdo de correições, inspeções e sindicâncias que tramitem na Corregedoria Nacional;
     
  • Executar e fazer executar as ordens e as deliberações do Conselho sujeitas à sua competência;
     
  • Propor ao Plenário a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Ministério Público e o cumprimento da Lei Complementar nº 75, de 1993, da Lei nº 8.625, de 1993, e das leis estaduais editadas com amparo no art. 128, § 5º, da Constituição Federal;
     
  • Manter contato direto com as demais Corregedorias do Ministério Público;
     
  • Promover reuniões periódicas com os órgãos e os membros do Ministério Público envolvidos na atividade correicional para fins de estudo, acompanhamento e apresentação de sugestões.
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