Conselho Nacional do Ministério Público
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A Corregedoria

Com o dever de executar as funções executivas de inspeção e correição geral do Conselho, a Corregedoria Nacional do Ministério Público é um órgão do CNMP. O corregedor é eleito entre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, para um mandato coincidente com o seu mandato de conselheiro.

A recondução ao cargo é proibida pela Constituição Federal. Ao assumir o posto, o corregedor exercerá suas funções com dedicação exclusiva ao CNMP, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence. Atualmente, a função é exercida pelo subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, na vaga do Ministério Público do Trabalho.

Fale com a Corregedoria Nacional
Telefones: (61) 3366-9169/9165/9162 
Fax: (61) 3366-9172
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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