Com o dever de executar as funções executivas de inspeção e correição geral do Conselho, a Corregedoria Nacional do Ministério Público é um órgão do CNMP. O corregedor é eleito entre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, para um mandato coincidente com o seu mandato de conselheiro.
A recondução ao cargo é proibida pela Constituição Federal. Ao assumir o posto, o corregedor exercerá suas funções com dedicação exclusiva ao CNMP, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence. Atualmente, a função é exercida pelo subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, na vaga do Ministério Público do Trabalho.
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