A Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público é um canal direto de comunicação entre os cidadãos e o CNMP para sugestões, críticas, reclamações, elogios e dúvidas sobre o funcionamento do órgão. Foi criada pela Resolução CNMP nº 64, de 1º de dezembro de 2010, e instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 82, de 19 de julho de 2011.
Os interessados podem encaminhar suas solicitações por formulário eletrônico específico, por carta ou pessoalmente. A equipe da Ouvidoria está instalada na sede do Conselho, e o horário de atendimento ao público é de segunda à sexta, de 9h às 18h.
Tem como objetivo estabelecer um canal de comunicação entre os cidadãos e o CNMP, contribuindo para o constante aperfeiçoamento do órgão, mediante a análise, a contabilização e a resposta às demandas colhidas dos usuários, e levando ao público informações relevantes sobre as atribuições e o funcionamento do Conselho.
O objetivo é aperfeiçoar o atendimento ao usuário e os serviços prestados a partir da troca de informações entre os diversos MPs do país.
A Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público também tem a missão de integrar as ouvidorias do Ministério Público de todo o Brasil.
Todas as demandas encaminhadas à Ouvidoria serão registradas eletronicamente, e poderão ter acompanhamento através do portal do CNMP.
ENDEREÇO
Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP 70070-600
OUVIDOR
Almino Afonso Conselheiro do CNMP
EQUIPE
Wilfredo Enrique Pires Pacheco Coordenador de Ouvidoria
Lívia França de Andrade Analista Processual
Thaiza Oliveira Vilela Técnico Administrativo
|