A presidência do CNMP é exercida pelo procurador-geral da República. Compete ao presidente do CNMP atuar para o fortalecimento e aprimoramento do Ministério Público brasileiro, assegurando sua autonomia para um trabalho responsável e socialmente efetivo. Confira as atribuições:
• Zelar pelas prerrogativas do Conselho; • Dar posse aos conselheiros; • Representar o Conselho perante os demais órgãos e autoridades; • Convocar e presidir as sessões plenárias do Conselho, dirigindo-lhe os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento; • Exercer o poder de polícia do Conselho, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades; • Antecipar, prorrogar ou encerrar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Plenário; • Decidir questões de ordem ou submetê-las ao Plenário quando entender necessário; • Conceder licença aos servidores do quadro de pessoal; • Conceder diárias e passagens e autorizar o pagamento de ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie; • Aprovar as pautas de julgamento organizadas pelo secretário-geral; • Assinar as atas das sessões do Conselho; • Despachar o expediente do Conselho; • Executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho; • Decidir as matérias relacionadas com os direitos e deveres dos servidores do Conselho; • Prover, na forma da lei, os cargos do quadro de pessoal do Conselho, nomeando, reintegrando, removendo ou promovendo servidor; • Prover cargos em comissão e designar servidores para exercer funções gratificadas; • Zelar pela ordem e disciplina do Conselho, bem como aplicar penalidades aos seus servidores; • Exonerar servidor do quadro de pessoal do Conselho; • Dar posse ao secretário-geral, aos diretores e aos chefes dos órgãos internos do Conselho; • Requisitar membros e servidores do Ministério Público e conferir-lhes atribuições, dando disso conhecimento ao Plenário; • Determinar o desconto nos vencimentos e/ou proventos dos servidores do quadro de pessoal do Conselho nos casos previstos em lei; • Autorizar, aprovar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios mediante decisão fundamentada, desde que os autos se encontrem devidamente instruídos; • Reconhecer as situações de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993; • Firmar contratos e convênios em nome do Conselho; • Exercer a função de ordenador de despesas do Conselho; • Delegar aos demais membros do Conselho, com o conhecimento do Plenário, a prática de atos de sua competência; • Apresentar ao Plenário relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; • Praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, submetendo-o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir; • Praticar os demais atos previstos em lei e no Regimento Interno do CNMP.
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