Conselho Nacional do Ministério Público
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Conselheiros

O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República.Os conselheiros têm como obrigações participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabendo a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

  • Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
  • Declarar impedimentos, suspeições ou incompatibilidades que lhes afetem;
  • Despachar nos prazos legais as petições ou expedientes que lhes forem dirigidos;
  • Elaborar e assinar as decisões tomadas pelo Conselho nas quais tiverem atuado como relatores;
  • Desempenhar as funções próprias do cargo ou que lhes forem cometidas pelo Plenário.

OS CONSELHEIROS

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