- Julgar os processos disciplinares regularmente instaurados, assegurada ampla defesa, determinando a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas previstas em lei;
- Oferecer notícia-crime ao órgão competente do Ministério Público no caso de crime contra a administração pública, de improbidade administrativa ou de abuso de autoridade;
- Representar ao Ministério Público para a propositura de ação civil com vistas à decretação de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria;
- Instaurar processo para verificação de invalidez de Conselheiro;
- Requisitar das autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos Imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, ressalvados os casos que dependam de autorização judicial, nos quais é legitimado a formular requerimento à instância judicial competente;
- Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público;
- Deliberar quanto à criação, à transformação ou à extinção de cargos e à fixação de vencimentos dos servidores do seu quadro de pessoal, cabendo ao presidente do CNMP o encaminhamento da proposta;
- Aprovar, em ato próprio e específico, a organização e a competência de seus órgãos internos, bem como as atribuições de suas chefias e servidores;
- Aprovar a sua proposta orçamentária;
- Propor o provimento, por concurso público, dos cargos necessários a sua administração, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- Decidir, na condição de instância revisora, os recursos contra as decisões monocráticas proferidas pelo Presidente, pelo Corregedor e pelo relator;
- Julgar e homologar os processos de restauração de autos;
- Fixar critérios para as promoções funcionais de seus servidores;
- Alterar o Regimento Interno do CNMP;
- Resolver as dúvidas que forem submetidas pelo presidente ou pelos membros do Conselho sobre a ordem do serviço ou a interpretação e a execução do Regimento;
- Conceder licença aos conselheiros;
- Eleger, entre os conselheiros membros do Ministério Público, o corregedor nacional do Ministério Público;
- Deliberar sobre pedido formulado por conselheiro de afastamento de suas funções de execução ou exclusão parcial ou integral da distribuição de processos nos órgãos de origem, quando necessário e conveniente para o desempenho de seus mandatos;
- Apreciar os pedidos de providências relativos à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade das suas decisões;
- Apreciar as arguições de suspeição e impedimento apresentadas contra seus membros;
- Resolver dúvidas relativas à aplicação do Regimento Interno ou de atos do Conselho que forem suscitadas em tese pelos procuradores-gerais, pelos corregedores-gerais, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por entidade nacional de classe representativa dos membros ou servidores do Ministério Público.
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