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Plenário aprova resolução sobre função eleitoral

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão de ontem, 19 de maio, resolução que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer a função eleitoral em primeiro grau.

A designação dos promotores de Justiça que atuam perante a Justiça Eleitoral em primeira instância cabe ao Procurador Regional Eleitoral (membro do Ministério Público Federal), a partir da indicação do Procurador Geral de Justiça de cada MP Estadual.

Pela resolução aprovada, fica proibida a indicação para a função eleitoral de membro do MP que não resida na zona eleitoral em que deverá atuar, que seja filiado a partido político ou que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço. A resolução também proíbe que o promotor indicado tire férias ou licença voluntária no período de noventa dias antes do pleito a quinze dias após a diplomação dos eleitos.

A norma ainda fixa o prazo de dois anos para permanência do membro do MP na função eleitoral e estabelece que as investiduras em função eleitoral terão de acontecer no máximo até noventa dias antes do pleito e só poderão terminar após noventa dias da data da eleição.

A resolução aprovada na sessão de ontem, que receberá o número 30/2008, vai agora para a publicação no Diário da Justiça e entra em vigor na data em que for publicada, o que deve acontecer em uma semana. Confira aqui a íntegra do texto.

Assessoria de Comunicação – CNMP
(61) 3366-9137 / 3366-9136 / 9293-0725


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