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Liminar determina afastamento de secretário de segurança do Paraná

O Conselheiro Hugo Cavalcanti determinou hoje, 11 de abril, em decisão liminar, o imediato afastamento do secretário de segurança Pública do Paraná Luiz Fernando Ferreira Delazari.


Dalazari é promotor de Justiça do Ministério Público paranaense e exerce o cargo de secretário de segurança do estado desde maio de 2003. Para o conselheiro do CNMP , no entanto, os membros do Ministério Público estão proibidos pela constituição de exercer qualquer função pública, exceto uma de magistério.


No ano passado, o Conselho Nacional editou a resolução nº 5/2006, estabelecendo o dia 31 de dezembro como prazo-limite para o retorno de todos os membros do MP, afastados para exercer cargos públicos em outros poderes.


Segundo informações do procurador-geral de Justiça do Paraná ao CNMP, Delazari formulou requerimento ao MP estadual “no sentido de permanecer afastado do seu cargo, com a finalidade de manter-se no exercício do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública.” O pedido foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná em 31 de janeiro de 2006.


Luiz Fernando Delazari recorreu então à Justiça estadual, onde conseguiu liminar autorizando o afastamento dele do Ministério Pùblico. Para o conselheiro do CNMP, entretanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de segurança, mas apenas a manter-se afastado do MP.


Por essa razão, Hugo Cavalcanti, determinou o imediato afastamento do promotor das funções de secretário de segurança, permanecendo afastado até o julgamento do mérito da reclamação no CNMP.


Adilson de Carvalho

Assessoria de Comunicação CNMP

(61) 3031-6378 / 8165-7825




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