CNMP edita resolução regulamentando atividade jurÃdica
Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público na última sessão extraordinária, realizada em 16 de junho, estabelece regras mais precisas para a aferição da experiência em atividade jurÃdica, para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução sobre atividade jurÃdica revoga a Resolução nº 29//2008, que trata desse mesmo assunto.
De acordo com o texto aprovado, considera-se atividade jurÃdica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em direito, o que inclue o efetivo exercÃcio da advocacia, com participação anual mÃnima em cinco atos privativos de advogado, o exercÃcio de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurÃdicos e o exercÃcio da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais.
Também são considerados atividade jurÃdica, de acordo com a resolução, os cursos de pós-graduação em direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como aqueles reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação. Para os cursos de pós-graduação latu sensu exige-se duração mÃnima de um ano e carga horária mÃnima de 360 horas-aula. Independentemente do tempo de duração do curso, no entanto, a resolução estabelece que serão computados como prática jurÃdica um ano para pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.
Segundo a regulamentação, fica proibida a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em direito como tempo de atividade jurÃdica para efeito de ingresso nos concursos do MP. Além disso, a resolução também proÃbe a participação em comissão de concurso ou banca examinadora de quem exerce ou tenha exercido nos últimos três anos magistério ou direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
A resolução aprovada será agora numerada e entra em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça. Leia aqui a Ãntegra da resolução.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público