Recomendações do CNMP
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Recomendação |
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| Recomendação nº 10, de 22 de setembro de 2008. | Dispõe sobre a inserção, nos sites institucionais, de dados funcionais dos membros do Ministério Público e das atribuições dos respectivos órgãos. |
| Recomendação nº 09, de 19 de maio de 2008. | Dispõe sobre a necessidade de rever os contratos administrativos referentes a terceirização de serviços no âmbito dos Ministérios Públicos, em razão da redução da alÃquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS de 8,5% para 8%, a partir de 1º de janeiro de 2007. |
| Recomendação nº 08, de 7 de abril de 2008. |
Dispõe sobre a necessidade de cumprimento do prazo estabelecido no artigo 185 do Código de Processo Civil, pelos membros do Ministério Público nas manifestações processuais, na condição de custos legis, desde que não haja outro prazo previsto em lei. |
| Recomendação nº 07, de 19 de novembro de 2007. | Dispõe sobre a necessidade de fornecimento das informações completas referentes ao cumprimento da Resolução n° 12 do Conselho Nacional do Ministério Público até o dia 30 de novembro de 2007. |
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Dispõe sobre a instituição, no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, de Comissões Institucionais de Gestão Ambiental, voltadas ao estudo, sugestão e acompanhamento de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação ambiental. |
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Dispõe sobre os plantões nos dias não úteis, recessos e férias coletivas dos Tribunais Superiores pelos membros do Ministério Público. |
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Dispõe sobre a criação de ouvidorias dos Ministérios Públicos da União e dos Estados por meio de apresentação do devido projeto de lei de acordo com o que estabelece o art. 130-A, §5º da CF, incluÃdo pela Emenda Constitucional 45/2004. |
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Dispõe sobre a exigência de licença prévia de membros dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos Estaduais, quando figurarem, como candidatos, em processo de elaboração da lista sêxtupla destinada à indicação de membros da instituição ao preenchimento do quinto constitucional, para a vaga de desembargador, nos Tribunais de Justiça dos Estados. |
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(*) Recomendação julgada extinta pelo Plenário na 11ª Sessão Ordinária de 2007 (Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64. Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609). |